Espere, por favor...
1. A Academia Versátil (Lê-se sempre junto com CrossFit Altaica, franquia pertencente ao grupo Academia Versátil) oferece planos mensais, concedendo descontos sobre a mensalidade em função do prazo contratado. Os descontos concedidos poderão ser cancelados, observando o disposto no Título III, quando do cancelamento antecipado dos planos.
2. Os planos Academia Versátil são:
3. Outros Planos podem ser criados em situações especificas e não contidos no presente instrumento.
4. Os planos Mensal, Trimestral, Semestral, Oito Meses e Anual apresentam datas de início e término pré-ajustadas, sendo que após esta data de término extinguem-se automaticamente todos os direitos inerentes aos mesmos.
5. Para os planos:, Débito Automático em Cartão de Crédito e Débito Automático em Conta Corrente aplica-se o disposto no item específico adiante.
6. Em todos os planos contratados o pagamento poderá ser feito pelo próprio contratante, considerando este como a pessoa que tem o direito de utilização dos serviços e instalações da Academia Versátil, ou pelo Responsável Financeiro que vier a ser por ele indicado, que ficará inteiramente responsável pelo pagamento das despesas e mensalidades conforme o plano contratado.
7. Os planos são válidos para as atividades, horários e frequências designadas no ato da matrícula, dependendo a mudança de horário da existência de vaga no horário pretendido.
8. A Academia Versátil poderá efetuar as alterações necessárias nos seus horários, professores e/ou aulas, comunicando ao aluno, através de cartazes colocados nos quadros de avisos e editais no interior da academia, sem necessidade de pré-aviso.
9. O acesso às dependências da Academia Versátil será realizado através de biometria e de identificação pessoal.
10. Os planos realizados na unidade de Almirante Tamandaré limitam o acesso ao aluno de apenas 8 (oito) visitas na unidade de Colombo. Os planos realizados na unidade de Colombo autorizam aos alunos acesso livre na unidade de Tamandaré. A variação ocorre em razão de diferença de valores nas mensalidades e planos.
11. Por motivos de segurança, é proibida a permanência de crianças nas dependências da academia sem acompanhamento dos pais ou responsáveis.
12. O contratante poderá trazer um convidado à academia, com intenção de apresentá-la, mediante prévia autorização para a data solicitada, sendo que este ficará responsável pela conduta de seu convidado enquanto permanecerem nas dependências da academia.
13. Em caso de cancelamento dos planos, antes do término do período de vigência previamente pactuado, por iniciativa do contratante ou em decorrência do descumprimento, pelo contratante, de suas obrigações, os descontos concedidos serão cancelados.
14. A Academia Versátil não realiza a venda de serviços diários, ou seja, o cálculo da rescisão SEMPRE considera o “mês cheio”, tendo em vista que é o menor período comercializado. Por exemplo, se houver utilização de apenas 10 (dez) dias, será considerado 1 (um) mês, porque não há valor diário estabelecido.
15. Para efeito de cancelamento ou transferência de plano, TODOS os prazos são calculados a partir da data de ASSINATURA, INDEPENDENTEMENTE DE AS DATAS DE PAGAMENTOS FOREM DIFERENTES POR MERA LIBERALIDADE DA ACADEMIA VERSÁTIL.
16. Poderá ser feita a transferência de créditos restantes a terceiros, desde que com autorização por escrito do contratante e com a concordância da Academia Versátil e desde que o terceiro se enquadre e aceite as condições contratuais estabelecidas no contrato original.
17. O contratante está ciente e de acordo que os cheques pré-datados recebidos pela Academia Versátil são confiados, em custódia, aos Bancos conveniados, que estão autorizados a procederem a reapresentação automática em caso de não terem fundos, nas datas definidas para resgate.
18. Em caso de cancelamento e/ou rescisão do PLANO, qualquer que seja o motivo, o contratante está ciente de que lhe serão restituídos os valores, mensalmente, em até 10 (dez) dias, após a compensação de cada cheque, tendo em vista que os títulos de crédito são negociados com terceiros.
19. A Academia Versátil poderá, a seu exclusivo critério, restituir TODOS os cheques antecipadamente, de uma única vez, a partir do 10º (décimo) dia contado da rescisão contratual, caso a instituição financeira os restitua.
20. A Academia Versátil poderá, a seu exclusivo critério, promover o estorno dos pagamentos realizados através de cartão de crédito ou restituir TODOS os valores recebidos por essa modalidade de pagamento, de uma única vez, a partir da rescisão contratual, caso o convênio com a instituição financeira permita operações dessa natureza.
21. Em caso de afastamento do contratante de suas atividades em decorrência de problemas de saúde, a Academia Versátil deverá ser informada imediatamente, por escrito.
22. O pedido de cancelamento ou suspensão de plano, por motivos de saúde, deverá, obrigatoriamente, ser formulado por escrito, assinado e protocolado junto à unidade frequentada pelo aluno.
23. O aluno que não pretender mais utilizar seu plano na unidade contratada poderá utilizá-lo em outra unidade da Academia Versátil, observado o disposto nos itens subsequentes dispostos nesse tópico.
24. O contratante deverá solicitar a transferência, por escrito, para a Academia Versátil, que analisará o pedido e a possibilidade de transferência, devendo responder ao contratante também por escrito e em caso de recusa, justificando os motivos.
25. Em caso de aceite, o contratante terá seu pedido deferido e os cadastros transferidos para a unidade autorizada.
26. Em regra as unidades praticam os mesmos preços e condições de pagamento, entretanto caso a unidade para a qual o contratante for transferido pratique preços inferiores aos da unidade originária não haverá reembolso de valores de qualquer natureza.
27. O contratante que não pretender mais utilizar seu plano poderá ceder o direito de utilização dos serviços e instalações da Academia Versátil para outra pessoa, mediante requisição escrita.
28. Na cessão de direito de uso, o aluno a quem for cedido o direito fará jus à utilização dos dias vincendos, considerado tal período como a diferença entre a quantidade de dias decorridos desde o início da vigência do plano e o período total inicialmente contratado.
29. Caso a pessoa que recebeu o direito de cessão de uso já seja aluno matriculado na Academia Versátil, poderá cumprir seu plano até o final e, somente depois, passará a usufruir o direito de uso cedido, sendo-lhe creditados os dias vincendos do cedente.
30. Caso a pessoa que vier a receber o direito de cessão de uso não seja aluno matriculado na Academia Versátil, ficará ela obrigada a cumprir todas as normas da academia, devendo arcar com as despesas referentes à taxa de matrícula, avaliação física e exame médico, sendo-lhe vedado efetuar nova cessão de direito de uso dos dias recebidos.
31. A Academia Versátil não interfere e nem intermedia a CESSÃO DE DIREITO DE USO e está isenta de qualquer responsabilidade no acordo entre as partes.
32. Uma vez efetivada a cessão de direitos de uso, a parte cedente não poderá cancelar a cessão e voltar a utilizar os serviços originalmente contratados, salvo se firmar nova contratação para si.
33. Na hipótese de o contratante renovar o plano, as condições do presente contrato renovar-se- ão, automaticamente, nos termos e condições que estiverem vigentes na data da renovação.
34. É obrigatória a realização de nova avaliação física para renovação do contrato, respeitando as disposições previstas em tópico próprio (abaixo), salvo se o aluno houver realizado avaliação física em período inferior à 04 (quatro) meses.
35. O aluno que renovar seu plano até a data de vencimento ficará isento da cobrança de nova taxa de matrícula.
36.No caso de opção pelos Planos: Débito Automático em Cartão de Crédito ou Débito Automático em Conta Corrente, fica a Academia Versátil desde já autorizada a proceder aos respectivos débitos, conforme números de cartão e conta indicados pelo aluno e descritos no Termo de Adesão.
37. Em qualquer hipótese que impossibilite o débito, vinculado a este instrumento, o contratante deverá informar imediatamente a administração da unidade em que estiver inscrito ou cadastrado, comunicando outro meio de pagamento hábil.
38. Em caso de atraso no pagamento ou de rejeição na forma de pagamento (p. ex. cheque devolvido ou cartão de crédito negado), serão devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além das despesas constantes nesse contrato, tais como, exemplificativamente, a prevista na cláusula 17, “a”.
39. O inadimplemento ensejará na suspensão da prestação dos serviços (bloqueio da catraca), até regularização do débito, com a inscrição do nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito.
40. A regularização do débito deverá ser feita, pessoalmente, na recepção da academia, mediante pagamento dos valores vencidos, em dinheiro ou cartão de débito, ocasião em que será entregue recibo de pagamento, e restituição do cheque devolvido, quando esta for a modalidade de pagamento.
41. De imediato, com a quitação, será feita a liberação da catraca, quando esta estiver bloqueada e, esse procedimento manual, deverá ser feito diariamente, até a baixa da informação no sistema, o que deve ocorrer em até 05 dias, contados do pagamento.
42. Caso tenha ocorrido inclusão do nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito, com o pagamento do débito, a contratada terá o prazo de, no máximo, 15 (quinze) para promover a exclusão, contados da data do pagamento e preenchimento do requerimento, junto à recepção, preferencialmente no ato da quitação.
43. O atraso por prazo superior a 03 (três) meses ensejará a rescisão automática do contrato, sendo proibido o ingresso do contratante nas dependências da academia, e a aplicação do disposto no título III deste contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso.
44. A Academia Versátil se reserva ao direito de não alterar a forma de pagamento escolhida pelo aluno no ato da matrícula.
45. O contratante poderá frequentar a Academia Versátil durante o período de atraso, EXCEPCIONALMENTE, porém, quando autorizado, estará sujeito à liberação manual de seu acesso pelo responsável na portaria, já que poderá ocorrer bloqueio automático pelo sistema de catracas eletrônicas.
46. Enquanto não esgotado o prazo previsto no item anterior, os serviços, equipamentos e instalações ficarão disponíveis para utilização e serão computados como período contratual usufruído pelo contratante.
47. A tabela de preços dos planos poderá ser reajustada a qualquer momento. Ao contratante ativo, o reajuste de preços ocorrerá a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato ou no menor período permitido por lei, observada a variação do IGP-M/FGV.
48. Com exceção dos Planos Débito Automático em Cartão de Crédito e Débito Automático em Conta Corrente, a Academia Versátil oferece a opção de trancamento por determinado período (mínimo de 07 dias) em alguns dos planos, devendo o aluno, para usufruir deste direito, comunicar o interesse à recepção com antecedência mínima de 01 (um) dia, através de formulário específico.
49. Períodos de trancamento:
50. A Academia Versátil não efetuará o trancamento retroativo dos planos.
51. Se o contratante ficar impossibilitado de frequentar a academia por ordem médica, a Academia Versátil trancará o plano pelo prazo estipulado em atestado médico, desde que o aluno apresente à Academia Versátil, a via original ou cópia autenticada do atestado, acompanhado do relatório médico indicando o motivo do impedimento, assinado e carimbado com o número de inscrição do médico junto Conselho Regional de Medicina, em até 20 (vinte) dias a contar da data em que ficou impossibilitado de frequentar a academia.
52. A Academia Versátil poderá impedir a participação de aluno em aula que não lhe seja recomendada pela sua avaliação médica ou se o aluno não estiver devidamente trajado e/ou equipado, quando a aula assim o requerer.
53. O aluno está sujeito à disponibilidade de vagas para algumas modalidades de aulas, como jump class/bike indoor, bem como para a utilização de esteiras, e demais equipamentos elípticos e ergométricos, de modo que sugere-se que seja realizada reserva, mediante senhas ou preenchimento (de próprio punho) na lista de vagas ou junto ao professor, conforme procedimento de cada unidade.
54. Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitada a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário, mediante agendamento específico.
55. A tolerância de atraso para o ingresso do aluno nas salas onde estiverem sendo desenvolvidas as atividades físicas com horários pré-estabelecidos é de, no máximo, 10 (dez) minutos.
56. Não é permitido o uso de celulares no interior das salas de aulas de ginástica, devendo permanecer desligados ou nos modos “silencioso”/“vibratório”.
57. Somente será permitida a permanência nas salas de aulas durante as atividades físicas ministradas pelos profissionais competentes.
58. Os horários e modalidades de aulas são variáveis em cada unidade Academia Versátil, ficando o contratante adstrito a utilização dos serviços observando o cronograma diário de abertura e fechamento do estabelecimento, início e término das aulas ministradas e oferecidas.
59. É expressamente proibida qualquer conduta do contratante que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente da Academia Versátil, aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como, exemplificativamente:
60. Além das condutas acima referidas, reserva-se a Academia Versátil o direito de considerar como inadequadas e proibidas outras condutas que não estejam de acordo com o objeto deste instrumento.
61. Somente estão autorizados a exercer a atividade de personal trainer, os profissionais devidamente cadastrados junto à Academia Versátil, sendo que não será permitida, em hipótese alguma, a atuação de professores não cadastrados e aluno(s) de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou personal trainer.
62. É vedado ao aluno retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade da Academia Versátil de suas instalações.
63. O aluno deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da Academia Versátil, ficando obrigados a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
64. Os danos de qualquer natureza, decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação ou com inobservância das instruções dos professores da Academia Versátil não serão de responsabilidade da mesma e caracterização culpa exclusiva do aluno e falta contratual grave.
65. O aluno que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei e/ou que resultem em prejuízo para a academia, deverá ressarcir a mesma, sem prejuízo da rescisão contratual, nos casos em que a Academia Versátil compreender pela impossibilidade da manutenção do contrato.
66. É vedada a entrada e a circulação de animais na academia.
67. É proibida a utilização das partes comuns da academia, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero.
68. Para maior segurança, maior conforto e higiene do aluno, sugere-se o uso de toalhas na musculação.
69. Não será permitido o uso de qualquer outro calçado que não seja tênis para a prática dos exercícios, salvo em modalidades específicas.
70. Não é permitido fazer aulas ou circular pela academia sem camisa ou camiseta.
71.Não é permitido fumar ou ingerir bebida alcoólica no interior da academia.
72. É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo no interior da academia.
73. Não é permitido filmar ou fotografar o interior da academia e das aulas, salvo mediante autorização expressa da Direção.
74. O aluno que mantiver conduta em desacordo com o objeto deste instrumento, estará sujeito à advertência verbal e, no caso de reincidência, ao cancelamento de sua matrícula com a rescisão antecipada do contrato, ou à não renovação do mesmo, a critério da Academia Versátil, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
75. Caso haja descumprimento de obrigações contratuais e/ou regulamentares pelo contratante, assim considerada, inclusive, qualquer das condutas que afronte as disposições previstas no presente instrumento, a Academia Versátil poderá rescindir o contrato antecipadamente.
76. Ocorrendo a rescisão de que trata o item acima, a Academia Versátil fará jus ao recebimento de multa de 10% (dez por cento) do valor total do plano do aluno, além de metade do valor dos meses vincendos, sem prejuízo do ressarcimento, pelo aluno, de eventuais danos causados à Academia Versátil e/ou terceiros.
77. O contratante declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, isentando a Academia Versátil de responsabilidades sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências em razão das circunstâncias acima.
78. Não obstante a declaração de saúde, o contratante da Academia Versátil deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação médica e física antes do início de qualquer atividade física, devendo tal exame ser renovado a cada período de 12 (doze) meses.
79. O contratante poderá realizar os exames junto a um médico por ele contratado, desde que sejam observados os mesmos parâmetros utilizados pela Academia Versátil, quando da realização do exame.
80. Para a realização dos exames, o contratante deverá observar os procedimentos internos da Academia Versátil, cujas regras encontram-se definidas em documento próprio, o qual pode ser solicitado a qualquer momento.
81. O pagamento da avaliação física tem validade de 30 (trinta) dias. Caso não ocorra a realização do exame físico por culpa do contratante, os valores pagos não serão restituídos ao aluno e este deverá marcar nova data para o exame e proceder a novo pagamento.
82. Se o aluno não for aprovado no exame, serão restituídos integralmente a ele os valores que tiverem sido pagos à Academia Versátil, exceto o valor da avaliação física, tendo em vista que remunera o profissional que realiza os exames.
83. Em conformidade com as normas vigentes sobre o assunto, no caso de o aluno ser médico, fica desde certo e ajustado que o mesmo não deve atestar a si próprio, uma vez que ficará concentrada, em uma só pessoa, a condição de examinado e examinador, de forma que a Academia Versátil se reserva o direito de não aceitar atestado ou exame-médico nessas condições.
84. A utilização de guarda-volumes e armários não implica em dever de guarda da Academia Versátil, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado ao aluno deixar seus pertences nos vestiários, após a sua saída da academia.
85. Para a utilização dos armários, o aluno, por questões de sua própria segurança e inviolabilidade do armário, deverá utilizar cadeado de sua propriedade, ficando a Academia Versátil isenta de qualquer responsabilidade caso tal procedimento não seja obedecido (utilização de outro tipo de material para fechamento do armário).
86. Obedecidos todos os procedimentos acima, ficará a Academia Versátil obrigada a reembolsar o aluno em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos pertences deixados nos armários, conforme os critérios abaixo estabelecidos, desde que fique comprovado que o armário e o respectivo cadeado foram violados, e até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).
87. Nos casos em que o valor total dos objetos que o aluno desejar guardar supere R$ 300,00 (trezentos reais), o mesmo deverá comunicar a Direção, com antecedência, para que seja reservado local apropriado e seguro diverso dos guarda-volumes e armários convencionais.
88. Ressalvadas as normas de utilização do guarda-volumes, a Academia Versátil não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio.
89. As unidades da Academia Versátil funcionaram de segunda-feira à sexta-feira das 06h30min às 22h00min e aos sábados das 09h00min às 14h00min.
90. Se por alguma razão a Academia Versátil necessitar fechar temporariamente suas dependências para posterior reabertura, fica assegurada automaticamente, a prorrogação do plano por um período igual ao do período do fechamento.
91. Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu pai, mãe ou responsável legal, respondendo este solidariamente com aqueles por todos os seus atos ou omissões, renunciando ao benefício de ordem conferido pelo código civil.
A TODOS OS ALUNOS:
AOS ALUNOS COM MAIS DE 50 ANOS, COM FATOR DE RISCO DIAGNOSTICADO E/OU PROTADOR DE DOENÇAS HEREDITÁRIAS: